Olá amigos. O novo tema desses dias aqui no Blog é sobre FINANCIAMENTO.
Quem conseguiu chegar nessa etapa, MEUS PARABÉNS!
Falaremos agora da não tão conhecida "Taxa de Obra". Quando estamos simulando com a construtora, geralmente é comentado, até meio por baixo, uma despesa que chamam de "Taxa de Obra".
Mas o que vem a ser isso? É o que vamos conferir a partir de agora!
Entendendo o processo de financiamento
Quando compramos o imóvel com a construtora, é assinado um documento de Promessa de Compra e Venda - Sem financiamento.
Esse documento é uma formalização contendo os valores negociados diretamente com a construtora, o valor a ser financiado pelo banco, entre outros dados e qualificações.
Posteriormente, o cliente é chamado para assinar um novo contrato com a Caixa Econômica, é feito um novo contrato, onde o mutuário vai financiar o imóvel e colocá-lo em garantia com o banco e com aval da construtora.
O que geralmente é prometido é: o cliente paga as prestações do financiamento quando estiver morando.
Internamente, o repasse do banco pra construtora é de acordo com um cronograma, feito por etapas, de acordo com a evolução da obra. Ou seja, a construtora não recebe tudo de uma vez.
Entendendo essa cobrança e onde ela se encontra
Contratualmente a cobrança é legal apenas e somente apenas enquanto está ocorrendo a construção do empreendimento. E nele encontra-se a informação que a cobrança se refere aos juros, correção monetária, taxa de administração, e comissão pecuniária. Esses encargos não são utilizados para amortizar o saldo devedor do financiamento, o que acontecerá após a entrega da obra.
Esse dispositivo, protege os mutuários de uma eventual inadimplência da construtora, pelos motivos que apresentamos anteriormente: os recursos são repassados conforme a evolução da obra.
Amigos, espero que tenham gostado das informações prestadas. Podem compartilhar também para quem está comprando em outras construtoras e outros empreendimentos!
Aguardem novas matérias e novidades aqui no "Meu Reserva Solare"!!!
Quem conseguiu chegar nessa etapa, MEUS PARABÉNS!
Falaremos agora da não tão conhecida "Taxa de Obra". Quando estamos simulando com a construtora, geralmente é comentado, até meio por baixo, uma despesa que chamam de "Taxa de Obra".
Mas o que vem a ser isso? É o que vamos conferir a partir de agora!
Entendendo o processo de financiamento
Quando compramos o imóvel com a construtora, é assinado um documento de Promessa de Compra e Venda - Sem financiamento.
Esse documento é uma formalização contendo os valores negociados diretamente com a construtora, o valor a ser financiado pelo banco, entre outros dados e qualificações.
Posteriormente, o cliente é chamado para assinar um novo contrato com a Caixa Econômica, é feito um novo contrato, onde o mutuário vai financiar o imóvel e colocá-lo em garantia com o banco e com aval da construtora.
O que geralmente é prometido é: o cliente paga as prestações do financiamento quando estiver morando.
Internamente, o repasse do banco pra construtora é de acordo com um cronograma, feito por etapas, de acordo com a evolução da obra. Ou seja, a construtora não recebe tudo de uma vez.
Entendendo essa cobrança e onde ela se encontra
Contratualmente a cobrança é legal apenas e somente apenas enquanto está ocorrendo a construção do empreendimento. E nele encontra-se a informação que a cobrança se refere aos juros, correção monetária, taxa de administração, e comissão pecuniária. Esses encargos não são utilizados para amortizar o saldo devedor do financiamento, o que acontecerá após a entrega da obra.
Esse dispositivo, protege os mutuários de uma eventual inadimplência da construtora, pelos motivos que apresentamos anteriormente: os recursos são repassados conforme a evolução da obra.
Amigos, espero que tenham gostado das informações prestadas. Podem compartilhar também para quem está comprando em outras construtoras e outros empreendimentos!
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